O revestimento acrílico em pedras naturais da naturalle é feito a partir da moagem de pedras exóticas (granitos, quartzos, quartzitos e mármores) e pode ser aplicado em ambientes internos e externos. Hidrorrepelente e sem emendas, destaca a cor e o brilho naturais das pedras, proporcionando um acabamento exclusivo sem a necessidade de lixamento ou lavagem. Este produto é inovador e sustentável.
Ideal para superfícies de alvenaria como massa corrida, massa acrílica, texturas, concreto, blocos de cimento, gesso e repintura. Não deve ser aplicado sobre superfícies não preparadas, enceradas, não porosas, esmaltadas ou vitrificadas. Para drywall e madeiras, é necessária uma preparação específica.
A harmonia da natureza
combinada com a inovação tecnológica.
Naturalle
Os revestimentos em pedras naturais já estão prontos para uso, não sendo necessários diluí-los. Aplicar com uma desempenadeira de aço inox. Aguardar ao menos 24 horas de secagem ao toque.
Fundo Preparador
Diluição: 50% em água sobre o volume, ou seja, para 01 parte de Naturalle Fundo Preparador, utilizar 0,5 parte de água potável. Aplicar com rolo de lã uma demão do produto. Esperar no mínimo 06 horas antes de aplicar os demais produtos.
Prime
Diluição: 10% em água potável sobre o volume. Aplicar com rolo de lã para texturas, uma ou duas demãos do produto, para obter total cobertura e acabamento texturizado em baixo relevo. Esperar no mínimo 04 horas entre demãos e pelo menos 24 horas de cura total antes de aplicar o revestimento.
As aplicações do piso poroso Naturalle
tanto em ambientes externos quanto internos.
Ambientes externos e internos
As aplicações do piso poroso Naturalle em ambientes externos e internos mostram a sua versatilidade, com variadas opções de cores e uma infinidade de desenhos, aplicados diretamente sobre o chão ou na parede.
Granulometria
1 a 2 mm
2 a 4 mm
4 a 6 mm
6 a 8 mm
A tecnologia do piso autolimpante
infiltra 97% da água.
Sustentabilidade
A tecnologia do piso autolimpante permite a infiltração de 97% da água, evitando acúmulos e possibilitando sua reutilização por meio de um sistema integrado de captação.
Art. 50 – Considera-se Taxa de Permeabilidade a área descoberta e permeável do terreno em relação à sua área total, dotada de vegetação que contribua para o equilíbrio climático e propicie alívio para o sistema público de drenagem urbana.